sábado, 30 de junho de 2012
"
Termina
na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos
e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento
de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para
todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos
pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em
que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
Contas
de campanha eleitoral x contas de gestor público
A
decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a
participação de candidatos que tiveram contas de campanhas
eleitorais anteriores reprovadas que já foi comentado aqui no blogger não impede a aplicação da Lei da
Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas
relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas
dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretáriosestaduais ou municipais etc).
As
contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei
9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de
candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos
recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição.
Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a
decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma
elaborada pelo Congresso Nacional.
Ficha
Limpa
ALei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina
a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em
processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham
renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.
São
considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os
cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei
Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha
sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de
abuso do poder econômico ou político.
Matéria completa em TSE.
"
Termina
na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos
e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento
de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para
todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos
pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em
que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
Contas
de campanha eleitoral x contas de gestor público
A
decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a
participação de candidatos que tiveram contas de campanhas
eleitorais anteriores reprovadas que já foi comentado aqui no blogger não impede a aplicação da Lei da
Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas
relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas
dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretáriosestaduais ou municipais etc).
As
contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei
9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de
candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos
recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição.
Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a
decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma
elaborada pelo Congresso Nacional.
Ficha
Limpa
ALei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina
a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em
processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham
renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.
São
considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os
cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei
Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha
sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de
abuso do poder econômico ou político.
Matéria completa em TSE.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário