quinta-feira, 28 de junho de 2012

TSE: Mesmo com "contas sujas" candidatos podem disputar as eleições

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Não estão mais impedidos de concorrer às eleições municipais de outubro aqueles que já foram candidatos, mas que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça Eleitoral, as prestações de contas referentes às sua campanhas em pleito anterior.

O ministro Dias Toffoli proferiu na noite desta quinta-feira, em sessão administrativa, o seu voto-vista de minerva e, por 4 a 3, o plenário do TSE acolheu o pedido de reconsideração da norma da Instrução 1.542 da Corte, segundo a qual implicava impedimento para a obtenção da “quitação eleitoral” a não apresentação das contas referentes à campanha anterior devidamente aprovadas.

A petição em questão foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores(PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos a endossaram(PMDB, PSDB,DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PC do B, PRP e PPS).

Na sessão administrativa da última terça-feira, o ministro Toffoli tinha pedido vista dos autos quando o placar estava em 3 a 3. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves tinham votado no sentido de que o TSE não estaria autorizado a fazer uma “reinterpretação” do texto expresso da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034, pois o tribunal estaria ultrapassando a vontade do legislador.

A relatora do processo, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Cármen Lúcia confirmaram os votos que proferiram quando da aprovação da instrução (que vale como resolução), há mais de três meses.

Matéria completa em Jornal do Brasil e TSE"


Não estão mais impedidos de concorrer às eleições municipais de outubro aqueles que já foram candidatos, mas que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça Eleitoral, as prestações de contas referentes às sua campanhas em pleito anterior.

O ministro Dias Toffoli proferiu na noite desta quinta-feira, em sessão administrativa, o seu voto-vista de minerva e, por 4 a 3, o plenário do TSE acolheu o pedido de reconsideração da norma da Instrução 1.542 da Corte, segundo a qual implicava impedimento para a obtenção da “quitação eleitoral” a não apresentação das contas referentes à campanha anterior devidamente aprovadas.

A petição em questão foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores(PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos a endossaram(PMDB, PSDB,DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PC do B, PRP e PPS).

Na sessão administrativa da última terça-feira, o ministro Toffoli tinha pedido vista dos autos quando o placar estava em 3 a 3. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves tinham votado no sentido de que o TSE não estaria autorizado a fazer uma “reinterpretação” do texto expresso da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034, pois o tribunal estaria ultrapassando a vontade do legislador.

A relatora do processo, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Cármen Lúcia confirmaram os votos que proferiram quando da aprovação da instrução (que vale como resolução), há mais de três meses.

Matéria completa em Jornal do Brasil e TSE

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